Novo Decreto Emergencial de Maragogi não libera praias, bares e academias

Hotéis e pousadas têm que obedecer aos protocolos sanitários, sob pena de multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.


 

O novo Decreto Emergencial do município de Maragogi, de nº 029, de 8 de julho, que vigora até o dia 21 de julho, podendo ser prorrogadas ao final desse período, altera algumas medidas determinadas nos Decretos anteriores.

O documento justifica a redução significativa dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no município, conforme estatística e relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Maragogi, para flexibilizar tais medidas.

Segundo o Decreto, continuarão suspensos os eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos superior a 30 pessoas em eventos abertos e 15 pessoas em eventos fechados.

Também continuam suspensas as atividades com grupos de idosos, associações, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; as atividades noturnas de bares e restaurantes, danceterias, boates e similares; as atividades de capacitações, de treinamento ou de evento coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; a participação de servidores e agentes públicos municipais em eventos ou em viagens de quaisquer natureza, ressalvadas em casos de urgência e somente poderão ser realizadas com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres permanecem sem funcionar; bem como templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; praças, parques, beira da praia e áreas públicas; academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares; hostel e albergues que possuem cômodos compartilhados; e eventos culturais, artísticos e exposições.

Também não devem recomeçar suas atividades o comércio nas praias, cachoeiras, rios e outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos.

A proibição não se refere ao transporte interno urbano municipal, devendo, para tanto, que os veículos apenas recebam a metade de sua capacidade, conforme protocolo sanitário, inclusive buggys, sob pena de multa e em caso de reincidência, cassação do respectivo alvará.

Está liberada a prática de esportes individuais que não promovam aglomeração de pessoas, salientando o uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.

Os passeios às piscinas naturais ou de orla voltarão a funcionar normalmente após liberação por ofício do ICMBio, e utilizando protocolo sanitário rígido, a fim de coibir a proliferação do novo coronavírus, sob pena das sanções previstas em Lei.

O Decreto também recomenda que os hotéis, pousadas e congêneres obedeçam, de forma rigorosa, aos protocolos sanitários, sob pena de multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.

A suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e particular fica prorrogada para o dia 16 de agosto de 2020, ou até novas orientações.

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